


O funcionário municipal, que ainda não foi identificado, não está sendo acusado pela comunidade, de abrir as sepulturas e transferir vários restos mortais para um único túmulo porque apenas estava cumprindo ordens superiores e por escrito. O que a comunidade, depois da grande repercussão do fato na imprensa está questionando é se o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano poderia ter autorizado abertura de túmulos, baseado somente no Código de Postura Municipal, sem entrar em contato com os familiares do morto ou publicar edital informando o da transferência dos restos mortais.
Segundo algumas pessoas que tomaram conhecimento do assunto, se confirmado que violaram as sepulturas, os funcionários do cemitério e ou o secretário municipal que autorizou o trabalho, teriam cometido um crime tipificado no artigo 210 do Código Penal Brasileiro, que é violação de sepultura. A notícia que circulava nos bastidores agora está na mídia. O que todos desejam saber quem foi o responsável por esse equívoco a fim de solucionar o problema, para que o erro não se repita mais.
Recentemente fui informado da suposta violação de túmulos no Cemitério Municipal Pio XII de Sapucaia do Sul, imediatamente procurei investigar o caso, recebi documentos, apturei fotos das supostas sepulturas violadas e conversei com um funcionário do cemitério, mas ainda continuo com algumas dúvidas sobre o assunto, principalmente o número de exumações que segundo a imprensa, passariam de trinta e que sepulturas perpétuas (pagas) foram violadas e os restos mortais retirados por falta de pagamento.
Segundo outro funcionário Municipal de Sapucaia do Sul que comentou o assunto, mas não quis gravar entrevista, afirmou que existe documentos (fotos) assinado pelo Secretário Municipal do Desenvolvimento Urbano de Sapucaia do Sul, no dia 08 de abril de 2009, justificando a abertura dos túmulos e ou carneiras:
Conforme o funcionário não identificado, por motivos óbvios, o atual Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, alegou a dificuldade de espaço para realizar sepultamento de cidadãos em Sapucaia do Sul, nos cemitérios existentes, Pio XII e João XXIII. Considerando a medida administrativa de reorganização e aproveitamento de espaços do Cemitério Pio XII. Considerando construção de nicho municipal. Compartimento de Columbários para depósito de ossos retirados de sepulturas ou carneiras. Considerando alta inadimplência dos que adquiriram túmulos perpétuos. Considerando a dificuldade de ampliação física do Cemitério Pio XII. Amparado na Lei 966 Código de Postura do Município de 13 de janeiro de 1984. O secretário resolveu utilizar as carneiras que são perpétuas e não utilizadas para fins de sepultamento do proprietário (a), sem prejuízo dos mesmos, sendo eles contemplados em locais novos na quadra G, na nova organização do cemitério. Conforme o secretário as suas determinações não se aplicam se tiver familiar como parceiro da carneira.
Segundo o funcionário municipal, que não quis ser identificado, o secretário do Desenvolvimento Urbano Sapucaia do Sul, no dia 29 de abril de 2009, solicitou por escrito que fosse realizada a Exumação dos seguintes nomes:
1)-Nome: M.Z.T. 16/02/2001. S-Nível/1-Fila/06-10/Óbito: 008447.
2)-Nome: S. D. S. 20/01/2001. S-Nível-1-Fila/06-11/Óbito: 008421.
3)-Nome: O.P.D.S. 25/10/2000. S-Nível/1-Fila/06-16/Óbito: 008320.
4)-Nome:A.M.F.D.S. 22/01/2001. S-Nível/2-Fila/06-11/Óbito: 0070271.
5)-Nome: F.S.C. 31/12/2000. S-Nível/2-Fila/06-12/Óbito: 069770.
6)-Nome:J.M.D.M.D.S.11/03/2001. S-Nível/2-Fila/06-09/Óbito: 008473.
7)-Nome: C.P.D.O. 08/01/2001. S-Nível/2-Fila/06-12/Óbito: 019788,
todos com óbito numerado, data de falecimento também citada, sepultados no cemitério Pio XII, em Sapucaia do Sul no ano de 2004, justificando que seria para o uso do espaço de possíveis novos sepultamento que poderá o ocorrer no município de Sapucaia do Sul. Determinando que os restos mortais dos falecidos exumados por sua determinação ficarão a disposição a qualquer pessoa que solicitar, no Cemitério Pio XII, na Seção S-NÍVEL-03-FILA/06–TERRENO/17, junto com os restos mortais do falecido Antonio Oxxxxx Rxxxxx Cxxxxx.