Como podemos ver em frente do mercado RISSUL, foi pintado de amarelo o meio fio em toda a frente do mesmo, primeiro que não poderiam proibir as pessoas e clientes de estacionarem seus veículos naquela via porque trata-se de uma avenida, e bem larga, que tranquilamente permite o estacionamento e o trânsito normal dos automóveis, a nossa "Gloriosa" Prefeitura não tem o direito, sem nenhuma explicação, proibir o ir e vir das pessoas.
Em segundo lugar o desconhecimento da lei é tão grave que eles não sabem, que para proibir o estacionamento em uma via, têm que colocar uma placa de Proibido Estacionar, pois somente a faixa amarela, não proibe , e mesmo que o condutor estacione naquele local, não poderá de maneira nenhuma ser multado, porque o princípio básico é a placa e não a faixa amarela, e se caso o condutor seja multado entra como uma defesa prévia e ganha o recurso porque a lei o ampara.
O Art. 90 do CTB determina: "que não serão aplicadas as sansões previstas neste código por inobservância à sinalização quando está for insuficiente ou incorreta" e o que proibe o estacionamento não é a faixa amarela e sim a Placa R6-a.
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