Fui procurado por donos de funerárias de Sapucaia do Sul, os quais denunciaram que uma carro fúnebre está estacionado em frente do Hospital Getúlio Vargas, o que não é permitido, pois a lei nº 2918 de 13 de dezembro de 2006, em seu artigo 1º, declara que não é permitido a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de empresas funerárias num raio de 150 metros de distância de hospitais, maternidades e casas de saúde localizadas no território do Município, e eles entendem ainda que a camioneta, além de estar estacionada em frente do hospital, faz propaganda do estabelecimento comercial, portanto incorrendo em dolo, praticando o ato infracional com a intenção de fazê-lo.
Mas daí eu pergunto, se este veículo está estacionado, naquele local não permitido a vários dias o que faz a nossa "gloriosa" Prefeitura que não aplica a lei a este tipo de ato ilicito? Porque não tem competência para fazer ou não se importa com os problemas de nossa cidade.
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