sexta-feira, 10 de junho de 2011

Proposição do Vereador Sidnei Bitencourt para Projeto de Lei.

No dia 31 de maio de 2011, o Vereador Sidnei Bitencourt encaminhou uma PROPOSIÇÃO solicitando a aprovação para Projeto de Lei, que "Altera a redação da Lei nº 2388, de 07 de agosto de 2001, que trata do tempo de permanência nas filas bancárias".

O Vereador entende que precisa ser corrigida uma omissão da Lei, que não estabelece a obrigatoriedade da agência Bancária fornecer senha ao usuário, contendo a data e o horário de sua emissão para que seja feito o controle de tempo do efetivo atendimento.


A Lei nº 2.388, de 07 de agosto de 2001, que trata do tempo de permanência nas filas bancárias, o Vereador Sidnei Bitencourt solicitou a alteração da mesma, em destaque que fosse fornecida uma SENHA identificada para atendimento, contendo impressos mecânica ou eletronicamente a data e o horário de sua emissão e a comprovação contendo o horário de efetivo atendimento do usuário. Para com isto comprovar se foi respeitado o limite de tempo para o atendimento do usuário, ou seja, 15 minutos em dias normais, e de 30 minutos em véspera de feriados e após feriadões, e também o limite máximo de 30 minutos quando for dia de pagamento de Funcionários Públicos Municipais, Estaduais e Federais.


Também as Agências ficam obrigadas a divulgar, em mural ou cartazes visíveis ao Público e com dimenssões mínimas de 60 cm de altura por 50 cm de largura. O tempo máximo de espera para o atendimento; endereço e o número de telefone do órgão fiscalizador desta Lei; e o número desta lei.

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